TJAC 0002050-07.2010.8.01.0014
APELAÇÃO CRIMINAL TÓXICO CONSUMO PESSOAL CONFIGURAÇÃO APELO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE.
1 No presente caso, a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo apelado não se mostrou clarividente.
2 Não havendo fato concreto, apto a determinar a configuração do tráfico de drogas, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva.
3 Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TÓXICO CONSUMO PESSOAL CONFIGURAÇÃO APELO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE.
1 No presente caso, a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo apelado não se mostrou clarividente.
2 Não havendo fato concreto, apto a determinar a configuração do tráfico de drogas, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva.
3 Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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