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Jurisprudência


TJAC 0002050-07.2010.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TÓXICO – CONSUMO PESSOAL – CONFIGURAÇÃO – APELO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. 1 – No presente caso, a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo apelado não se mostrou clarividente. 2 – Não havendo fato concreto, apto a determinar a configuração do tráfico de drogas, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva. 3 – Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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