TJAC 0002050-78.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PRESSUPOSTO DE INDÍCIOS DE AUTORIA SUPERADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão da superveniência de sentença condenatória em desfavor do paciente prejudicado se encontra o pedido de liberdade com fundamento na ausência do pressuposto indícios suficiente de autoria.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PRESSUPOSTO DE INDÍCIOS DE AUTORIA SUPERADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão da superveniência de sentença condenatória em desfavor do paciente prejudicado se encontra o pedido de liberdade com fundamento na ausência do pressuposto indícios suficiente de autoria.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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