TJAC 0002051-63.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A MATERIALIDADE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES STJ. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A ausência de exame de corpo pode ser suprida por outros meios de prova, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não sendo suficiente para invalidar a sentença de pronúncia.
2. O decreto prisional está amparado dos requisitos prova da materialidade e indícios de autoria, bem como se encontra fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual.
3. Não se vislumbra na hipótese excesso de prazo na formação da culpa, até porque o paciente já fora pronunciado (Súmula 21 STJ ).
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A MATERIALIDADE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES STJ. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A ausência de exame de corpo pode ser suprida por outros meios de prova, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não sendo suficiente para invalidar a sentença de pronúncia.
2. O decreto prisional está amparado dos requisitos prova da materialidade e indícios de autoria, bem como se encontra fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual.
3. Não se vislumbra na hipótese excesso de prazo na formação da culpa, até porque o paciente já fora pronunciado (Súmula 21 STJ ).
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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