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Jurisprudência


TJAC 0002051-63.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A MATERIALIDADE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES STJ. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A ausência de exame de corpo pode ser suprida por outros meios de prova, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não sendo suficiente para invalidar a sentença de pronúncia. 2. O decreto prisional está amparado dos requisitos prova da materialidade e indícios de autoria, bem como se encontra fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual. 3. Não se vislumbra na hipótese excesso de prazo na formação da culpa, até porque o paciente já fora pronunciado (Súmula 21 – STJ ). 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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