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Jurisprudência


TJAC 0002052-48.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal. A credibilidade do Poder Judiciário, como fundamento da prisão preventiva, não encontra respaldo na legislação de regência, não podendo, por si só, amparar a medida segregacional. A prisão preventiva é uma exceção e, na hipótese, as cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, são alternativas ao cárcere, porquanto atinge o desiderato de manter o paciente sob vigilância. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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