TJAC 0002053-63.2013.8.01.0011
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudo pericial acostados aos autos, inarredável a responsabilização da apelante e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório.
2. O depoimento de policiais possuem fé pública, não havendo que se falar em insuficiência probatória, in casu.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudo pericial acostados aos autos, inarredável a responsabilização da apelante e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório.
2. O depoimento de policiais possuem fé pública, não havendo que se falar em insuficiência probatória, in casu.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Resistência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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