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Jurisprudência


TJAC 0002053-63.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudo pericial acostados aos autos, inarredável a responsabilização da apelante e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório. 2. O depoimento de policiais possuem fé pública, não havendo que se falar em insuficiência probatória, in casu. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Resistência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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