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Jurisprudência


TJAC 0002056-22.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS AO FINAL DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.- É plenamente possível o deferimento de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. Contudo, a concessão da AJG está condicionada da demonstração da vulnerabilidade econômica da pessoa jurídica. 2.- O Código de Processo Civil é claro ao estatuir que as custas para a realização dos atos processuais serão adiantadas pelas partes. Destarte, não há possibilidade de se deferir o pagamento das custas iniciais da demanda somente ao final do processo. 3.- Recurso conhecido mas, no mérito, não provido.

Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 09/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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