TJAC 0002056-22.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS AO FINAL DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.- É plenamente possível o deferimento de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. Contudo, a concessão da AJG está condicionada da demonstração da vulnerabilidade econômica da pessoa jurídica.
2.- O Código de Processo Civil é claro ao estatuir que as custas para a realização dos atos processuais serão adiantadas pelas partes. Destarte, não há possibilidade de se deferir o pagamento das custas iniciais da demanda somente ao final do processo.
3.- Recurso conhecido mas, no mérito, não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS AO FINAL DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.- É plenamente possível o deferimento de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. Contudo, a concessão da AJG está condicionada da demonstração da vulnerabilidade econômica da pessoa jurídica.
2.- O Código de Processo Civil é claro ao estatuir que as custas para a realização dos atos processuais serão adiantadas pelas partes. Destarte, não há possibilidade de se deferir o pagamento das custas iniciais da demanda somente ao final do processo.
3.- Recurso conhecido mas, no mérito, não provido.
Data do Julgamento
:
01/11/2011
Data da Publicação
:
09/11/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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