TJAC 0002057-36.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. AUTORIDADE COATORA PREVENTA. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Considerando que o tráfico de drogas é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, e ainda tendo em vista que, apesar de a droga ter sido apreendida em comarca diversa, os possíveis destinatários da substância apreendida foram detidos na comarca da autoridade coatora que homologou a prisão em flagrante de todos os envolvidos, restando a competência desta firmada pela prevenção, não havendo que se falar em incompetência territorial.
2. Sendo intempestiva a exceção de incompetência, prorrogada está a competência da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco.
3. A incompetência territorial é nulidade relativa, cuja declaração depende de comprovação do prejuízo, o que, in casu, não se observa.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. AUTORIDADE COATORA PREVENTA. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Considerando que o tráfico de drogas é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, e ainda tendo em vista que, apesar de a droga ter sido apreendida em comarca diversa, os possíveis destinatários da substância apreendida foram detidos na comarca da autoridade coatora que homologou a prisão em flagrante de todos os envolvidos, restando a competência desta firmada pela prevenção, não havendo que se falar em incompetência territorial.
2. Sendo intempestiva a exceção de incompetência, prorrogada está a competência da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco.
3. A incompetência territorial é nulidade relativa, cuja declaração depende de comprovação do prejuízo, o que, in casu, não se observa.
4. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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