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Jurisprudência


TJAC 0002057-70.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CRÉDITO SUJEITO A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. REMESSA DOS AUTOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. No caso de execução de julgado que não condenou a parte executada à devolução de valores, portanto, inexistindo crédito a ser liquidado, desnecessário remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de memória de cálculos. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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