TJAC 0002057-70.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CRÉDITO SUJEITO A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. REMESSA DOS AUTOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
No caso de execução de julgado que não condenou a parte executada à devolução de valores, portanto, inexistindo crédito a ser liquidado, desnecessário remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de memória de cálculos.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CRÉDITO SUJEITO A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. REMESSA DOS AUTOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
No caso de execução de julgado que não condenou a parte executada à devolução de valores, portanto, inexistindo crédito a ser liquidado, desnecessário remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de memória de cálculos.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
01/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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