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Jurisprudência


TJAC 0002059-06.2013.8.01.0000

Ementa
V. V. Habeas Corpus. Medida socioeducativa. Internação. Sentença. Matéria. Discussão. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. V. v. Estatuto da Criança e do Adolescente. Descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta. Inocorrência. Ato infracional análogo ao uso de drogas. Ilegalidade da Decisão. Orden concedida. 1. Para que se possa configurar a hipótese prevista no Art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente é necessário que a reiteração ocorra por, no mínimo, três vezes (Precedentes STJ) 2. O cometimento, pelo menor, de ato infracional análogo ao crime previsto no Art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, não autoriza, por si só, a imposição da medida socioeducatuva de internação. 3. Ordem condedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0002059-06.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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