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Jurisprudência


TJAC 0002061-69.2010.8.01.0003

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. PATAMAR MÁXIMO. ADEQUADO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A aplicação das causas de aumento e diminuição de pena serão aplicadas em seu patamar mínimo ou máximo de acordo com os requisitos legais e as circunstâncias do caso. 2. O preenchimento dos requisitos legais combinado com a pequena quantidade de entorpecentes apreendido em posse dos embargantes, no caso 12g (doze gramas), possibilita a aplicação da minorante em seu grau máximo. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/02/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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