TJAC 0002062-83.2017.8.01.0011
Apelação Criminal. Furto com causa de aumento. Inviabilidade da redução do percentual decorrente do repouso noturno.
- Deve ser mantido o percentual de um terço fixado pelo Juiz singular, em razão da existência da causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno, em razão da previsão contida na Lei.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002062-83.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto com causa de aumento. Inviabilidade da redução do percentual decorrente do repouso noturno.
- Deve ser mantido o percentual de um terço fixado pelo Juiz singular, em razão da existência da causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno, em razão da previsão contida na Lei.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002062-83.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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