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Jurisprudência


TJAC 0002062-83.2017.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Furto com causa de aumento. Inviabilidade da redução do percentual decorrente do repouso noturno. - Deve ser mantido o percentual de um terço fixado pelo Juiz singular, em razão da existência da causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno, em razão da previsão contida na Lei. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002062-83.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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