TJAC 0002063-10.2013.8.01.0011
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios.
- Havendo indícios de autoria da tentativa de homicídio, impõe-se que o recorrente seja pronunciado e via de consequência, submetido a júri popular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002063-10.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios.
- Havendo indícios de autoria da tentativa de homicídio, impõe-se que o recorrente seja pronunciado e via de consequência, submetido a júri popular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002063-10.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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