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Jurisprudência


TJAC 0002063-74.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" “tinha em depósito e/ou guardava). 2. O magistrado de 1º grau aplicou a pena-base um pouco acima da mínima legal, levando em consideração a quantidade da substância apreendida, qual seja mais de 500(quinhentas gramas) de maconha, e ainda, foram verificadas condições desfavoráveis ao agente, mais precisamente a agravante condizente a reincidência.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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