TJAC 0002063-77.2012.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ATO. PERDA DO OBJETO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de excesso de prazo para realização da audiência de justificação encontra-se prejudicada ante a perda do objeto motivada pela realização do ato a posteriori.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ATO. PERDA DO OBJETO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de excesso de prazo para realização da audiência de justificação encontra-se prejudicada ante a perda do objeto motivada pela realização do ato a posteriori.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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