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Jurisprudência


TJAC 0002063-77.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ATO. PERDA DO OBJETO. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de excesso de prazo para realização da audiência de justificação encontra-se prejudicada ante a perda do objeto motivada pela realização do ato a posteriori. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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