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Jurisprudência


TJAC 0002064-86.2013.8.01.0013

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL APLICADA EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. VIABILIDADE. NOVA INTERPRETAÇÃO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002064-86.2013.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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