TJAC 0002065-68.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Agente público. Depoimento. Validade.
- Existindo prova nos autos quanto a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações dos agentes públicos, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002065-68.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Agente público. Depoimento. Validade.
- Existindo prova nos autos quanto a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações dos agentes públicos, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002065-68.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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