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Jurisprudência


TJAC 0002067-43.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. APREENSÃO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva do apelante, relativamente a apreensão de drogas no interior do presídio, impõe-se a sua absolvição como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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