TJAC 0002067-43.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO. APREENSÃO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva do apelante, relativamente a apreensão de drogas no interior do presídio, impõe-se a sua absolvição como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. APREENSÃO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva do apelante, relativamente a apreensão de drogas no interior do presídio, impõe-se a sua absolvição como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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