TJAC 0002067-70.2015.8.01.0013
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Desclassificação. Dosimetria. Atenuante. Agravante. Compensação.
- Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A existência de agravante e atenuante de igual valor, recomenda a compensação entre ambas, mantendo-se a Sentença nos demais termos.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002067-70.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Desclassificação. Dosimetria. Atenuante. Agravante. Compensação.
- Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A existência de agravante e atenuante de igual valor, recomenda a compensação entre ambas, mantendo-se a Sentença nos demais termos.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002067-70.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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