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Jurisprudência


TJAC 0002067-70.2015.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Desclassificação. Dosimetria. Atenuante. Agravante. Compensação. - Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A existência de agravante e atenuante de igual valor, recomenda a compensação entre ambas, mantendo-se a Sentença nos demais termos. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002067-70.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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