TJAC 0002069-84.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE DESTINAÇÃO DA DROGA PARA O USO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de que a substância entorpecente encontrada em poder do paciente destinava-se ao uso próprio demanda produção e análise aprofundada de prova, a se realizar durante a instrução processual, sendo inviável tal análise na via estreita do habeas corpus.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva quando o julgador declinou, com base em elementos concretos, os pressupostos e requisitos da medida cautelar.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE DESTINAÇÃO DA DROGA PARA O USO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de que a substância entorpecente encontrada em poder do paciente destinava-se ao uso próprio demanda produção e análise aprofundada de prova, a se realizar durante a instrução processual, sendo inviável tal análise na via estreita do habeas corpus.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva quando o julgador declinou, com base em elementos concretos, os pressupostos e requisitos da medida cautelar.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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