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Jurisprudência


TJAC 0002070-69.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. A recente alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal não retira a excepcionalidade do cabimento da liberdade provisória às hipóteses de tráfico de drogas. Adicionado ao fato de que, no caso em exame, o paciente é reincidente e se encontrava em liberdade condicional, ostentando condenação pelo mesmo crime. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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