TJAC 0002070-95.2010.8.01.0014
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS COM O OBJETIVO DE EXCLUIR A MEAÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO pelo CÔNJUGE. BENEFICIO DA ENTIDADE FAMILIAR. ôNUS DA PROVA que cabe à parte EMBARGANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
1. Havendo nos autos alegação da embargante de que a dívida contraída por seu marido não foi em prol da família, deve ser dada a ela oportunidade para comprovar suas alegações, configurando o julgamento antecipado da lide, cerceamento de seu direito de defesa.
2. Impõe-se a anulação da r. Sentença para que seja oportunizado à Apelante a especificação das provas que pretende produzir, sob pena de se incorrer em violação da garantia constitucional da ampla defesa.
3. Apelo prejudicado.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS COM O OBJETIVO DE EXCLUIR A MEAÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO pelo CÔNJUGE. BENEFICIO DA ENTIDADE FAMILIAR. ôNUS DA PROVA que cabe à parte EMBARGANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
1. Havendo nos autos alegação da embargante de que a dívida contraída por seu marido não foi em prol da família, deve ser dada a ela oportunidade para comprovar suas alegações, configurando o julgamento antecipado da lide, cerceamento de seu direito de defesa.
2. Impõe-se a anulação da r. Sentença para que seja oportunizado à Apelante a especificação das provas que pretende produzir, sob pena de se incorrer em violação da garantia constitucional da ampla defesa.
3. Apelo prejudicado.
Data do Julgamento
:
11/12/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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