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Jurisprudência


TJAC 0002072-33.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO OBJETIVO DE DANO. CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação, sem que ocorra perigo objetivo de dano à outrem, não tem repercussão no campo criminal e se constitui em conduta penalmente atipica, podendo ser considerada, tão somente mera infração administrativa. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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