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Jurisprudência


TJAC 0002072-39.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REPETIÇÃO. MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. PACIENTE SOLTO POR FORÇA DE ORDEM ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de pedido de habeas corpus se o impetrante repete na petição inicial os mesmos argumentos já apresentados em outro writ, julgado anteriormente pelo órgão colegiado, sem apresentar novas provas e com base na mesma causa de pedir. 2. Necessidade de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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