TJAC 0002072-98.2010.8.01.0003
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FORMA ILUSTRATIVA. PECULIARIDADES DE CADA CASO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos.
2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nem tampouco do art. 555 do Código de Processo Civil, ao revés, estão sendo prestigiados os princípios da economia e celeridade processual que devem vigir perante o Poder Judiciário.
3. O julgado acostado no decisum combatido, serve, de forma ilustrativa, e abstraidas suas particularidades, para demonstrar que os agentes foram contratados, sob o enfoque da necessidade excepcional do serviço público, sendo esta contratação permitida.
4. Agravo Regimental Improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FORMA ILUSTRATIVA. PECULIARIDADES DE CADA CASO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos.
2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nem tampouco do art. 555 do Código de Processo Civil, ao revés, estão sendo prestigiados os princípios da economia e celeridade processual que devem vigir perante o Poder Judiciário.
3. O julgado acostado no decisum combatido, serve, de forma ilustrativa, e abstraidas suas particularidades, para demonstrar que os agentes foram contratados, sob o enfoque da necessidade excepcional do serviço público, sendo esta contratação permitida.
4. Agravo Regimental Improvido.
Data do Julgamento
:
24/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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