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Jurisprudência


TJAC 0002073-58.2011.8.01.0000

Ementa
Alega o impetrante que o paciente encontra-se preso desde o dia 09 de agosto de 2011, denunciado pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 171, do Código Penal, cuja reprimenda prevê reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos. Ostentando o paciente condições pessoais favoráveis, eventual condenação jamais ultrapassará dois anos de reclusão. Aduz que o paciente é primário, tem bons antecedentes, atividade lícita e reside no distrito da culpa. E que sua prisão é desnecessária e desproporcional com os fatos, pois jamais ameaçou testemunhas ou pretende sair do Estado, onde tem família e com ela reside. Pretende o impetrante a concessão da liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva ou o relaxamento do flagrante, via liminar, e a consequente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade. Com a inicial vieram os documentos de fls.18/114.

Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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