TJAC 0002074-30.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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