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Jurisprudência


TJAC 0002074-96.2014.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06), EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pedido desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso, vez que a autoria e a materialidade quanto ao crime de tráfico restaram devidamente comprovadas, sendo a quantidade de entorpecente apreendida imprópria para usuário e característica da mercancia. 2. É possível à aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, da Lei de Drogas, em seu grau máximo, quando presentes cumulativamente os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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