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Jurisprudência


TJAC 0002076-13.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. DECRETO DE DESERÇÃO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO INSTRUMENTO. 1. Inadmite-se a decisão que declarou deserto o recurso interposto pela parte Autora/Agravada, sob o argumento de não recolhimento das custas processuais, quando, postulado, desde a contestação, a assistência judiciária gratuita. 2. Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002076-13.2011.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 21/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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