TJAC 0002076-13.2011.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. DECRETO DE DESERÇÃO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO INSTRUMENTO.
1. Inadmite-se a decisão que declarou deserto o recurso interposto pela parte Autora/Agravada, sob o argumento de não recolhimento das custas processuais, quando, postulado, desde a contestação, a assistência judiciária gratuita.
2. Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002076-13.2011.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. DECRETO DE DESERÇÃO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO INSTRUMENTO.
1. Inadmite-se a decisão que declarou deserto o recurso interposto pela parte Autora/Agravada, sob o argumento de não recolhimento das custas processuais, quando, postulado, desde a contestação, a assistência judiciária gratuita.
2. Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002076-13.2011.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
10/01/2012
Data da Publicação
:
21/01/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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