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Jurisprudência


TJAC 0002076-42.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Sendo o paciente posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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