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Jurisprudência


TJAC 0002076-47.2010.8.01.0000

Ementa
CRIMINAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. TIPOS AUTÔNOMOS. CONFIGURAÇÃO. ANIMUS ASSOCIATIVO. CONVERGÊNCIA DE VONTADES. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO OCASIONAL. EXCLUSÃO DA REPRIMENDA. DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. COLABORAÇÃO FORÇADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1. Induvidosa a prática pelo acusado/Embargante do delito de tráfico de substância entorpecente, tanto que preso em flagrante quando portava considerável quantidade de entorpecente, acrescendo sua confissão nas sedes administrativa e judicial. 2. Exigida para a configuração do tipo descrito no art. 35 da Lei Federal n. 11.343/2006 a vontade de associação de forma estável e duradoura e, na espécie, não verificada estabilidade da relação, tratando-se mesmo de um concurso ocasional, adequado o afastamento da condenação pela prática do delito de associação para o tráfico. 3. Inadequada a aplicação ao caso do instituto da delação premiada, a possibilitar a redução pretendida, haja vista que o acusado não colaborou para a apreensão da droga, sobrelevando a precária indicação da suposta proprietária da droga, assim, inexistente o alegado auxílio na investigação criminal. 4. Embargos providos em parte.

Data do Julgamento : 21/07/2010
Data da Publicação : Ementa: CRIMINAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. TIPOS AUTÔNOMOS. CONFIGURAÇÃO. ANIMUS ASSOCIATIVO. CONVERGÊNCIA DE VONTADES. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO OCASIONAL. EXCLUSÃO DA REPRIMENDA. DELAÇÃO PREMIADA. REQUIS
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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