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Jurisprudência


TJAC 0002078-43.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BALANCETE PATRIMONIAL. BENEFÍCIO. DEFERIMENTO TERMO INICIAL. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento na modalidade contrato de adesão. 2. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o pacto, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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