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Jurisprudência


TJAC 0002079-31.2012.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM. O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação. Não se justifica a mantença da prisão da Paciente quando excedido o prazo de conclusão do inquérito policial. A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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