TJAC 0002081-98.2012.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO SUBSTITUTO LEGAL. SEM NOVA DISTRIBUIÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OUTRA AUTORIDADE POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Verificado o impedimento da Juíza Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, com fundamento no art. 252, inciso I, do Código de Processo Penal, deve o Magistrado substituto legal passar a atuar no feito, sem que ocorra a redistribuição do processo, nos termos da Portaria nº 08/2011, de 10/11/2011, do Conselho da Magistratura.
2. Improcedência de declinação de competência a outro autoridade policial, uma vez que há providência deste Tribunal quanto a substituição automática de juízes titulares, nas faltas, suspeições, impedimentos, afastamentos, licenças, férias, remoções e promoções.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO SUBSTITUTO LEGAL. SEM NOVA DISTRIBUIÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OUTRA AUTORIDADE POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Verificado o impedimento da Juíza Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, com fundamento no art. 252, inciso I, do Código de Processo Penal, deve o Magistrado substituto legal passar a atuar no feito, sem que ocorra a redistribuição do processo, nos termos da Portaria nº 08/2011, de 10/11/2011, do Conselho da Magistratura.
2. Improcedência de declinação de competência a outro autoridade policial, uma vez que há providência deste Tribunal quanto a substituição automática de juízes titulares, nas faltas, suspeições, impedimentos, afastamentos, licenças, férias, remoções e promoções.
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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