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Jurisprudência


TJAC 0002081-98.2012.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO SUBSTITUTO LEGAL. SEM NOVA DISTRIBUIÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OUTRA AUTORIDADE POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Verificado o impedimento da Juíza Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, com fundamento no art. 252, inciso I, do Código de Processo Penal, deve o Magistrado substituto legal passar a atuar no feito, sem que ocorra a redistribuição do processo, nos termos da Portaria nº 08/2011, de 10/11/2011, do Conselho da Magistratura. 2. Improcedência de declinação de competência a outro autoridade policial, uma vez que há providência deste Tribunal quanto a substituição automática de juízes titulares, nas faltas, suspeições, impedimentos, afastamentos, licenças, férias, remoções e promoções.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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