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Jurisprudência


TJAC 0002082-83.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO PELO JUÍZO A QUO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Evidenciado o constrangimento ilegal por excesso de prazo pelo juízo a quo, com a consequente expedição de alvará de soltura, resta prejudicada a concessão da ordem em favor do paciente. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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