TJAC 0002083-39.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Demonstrada a materialidade delitiva bem como os fortes indícios de autoria em conduta punida com reclusão, é de ser mantida a custódia. 2. Ademais, a grande quantidade de droga apreendida aponta para a contumácia por parte do paciente no tráfico de drogas. 3. Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Demonstrada a materialidade delitiva bem como os fortes indícios de autoria em conduta punida com reclusão, é de ser mantida a custódia. 2. Ademais, a grande quantidade de droga apreendida aponta para a contumácia por parte do paciente no tráfico de drogas. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Demonstrada a materialidade delitiva bem como os fortes indícios de autoria
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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