TJAC 0002084-20.2012.8.01.0011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E REGIMES MAIS BRANDOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. REDIMENSIONSAMENTO DAS PENAS. ADEQUAÇÃO DOS REGIMES DE PENAS AOS QUANTUNS NOVOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação mantida ante as provas nos autos;
Concurso formal evidente entre os crimes de furto e corrupção de menores;
Redimensionamento das penas devido com adequação dos regimes de pena aos seus novos quantuns;
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E REGIMES MAIS BRANDOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. REDIMENSIONSAMENTO DAS PENAS. ADEQUAÇÃO DOS REGIMES DE PENAS AOS QUANTUNS NOVOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação mantida ante as provas nos autos;
Concurso formal evidente entre os crimes de furto e corrupção de menores;
Redimensionamento das penas devido com adequação dos regimes de pena aos seus novos quantuns;
Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
19/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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