TJAC 0002084-53.2012.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO VAGO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Impetrante pretende ser nomeado para cargo vago em face de exoneração de servidor que ocupava anteriormente, posto que figura em lugar subsequente no do concurso para o referido cargo.
Impossibilidade do Impetrante assumir cargo vago após a expiração do prazo de validade do concurso público, posto que aprovado em cadastro de reserva.
Denegação da Segurança
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO VAGO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Impetrante pretende ser nomeado para cargo vago em face de exoneração de servidor que ocupava anteriormente, posto que figura em lugar subsequente no do concurso para o referido cargo.
Impossibilidade do Impetrante assumir cargo vago após a expiração do prazo de validade do concurso público, posto que aprovado em cadastro de reserva.
Denegação da Segurança
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
30/01/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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