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Jurisprudência


TJAC 0002084-53.2012.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO VAGO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Impetrante pretende ser nomeado para cargo vago em face de exoneração de servidor que ocupava anteriormente, posto que figura em lugar subsequente no do concurso para o referido cargo. Impossibilidade do Impetrante assumir cargo vago após a expiração do prazo de validade do concurso público, posto que aprovado em cadastro de reserva. Denegação da Segurança

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 30/01/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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