TJAC 0002085-30.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO COMPARECIMENTO AO PERNOITE DO REGIME SEMIABERTO. REEDUCANDO QUE SE EVADIU. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. DECISÃO QUE SUSPENDEU O TRABALHO EXTERNO COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. REEDUCANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO SE REAPRESENTOU PARA DAR NOVO INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO MERECE REPAROS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O não comparecimento ao pernoite do regime semiaberto configura a fuga do reeducando, ensejando, por conseguinte, a suspensão do trabalho externo.
2. Mostrou-se acertada a decisão que determinou a expedição de mandado de prisão, a fim de se reiniciar o cumprimento da pena de condenado que evadiu-se, sendo que deverá ser apresentado para audiência de justificação, uma vez que não compareceu voluntariamente para dar seguimento ao cumprimento da reprimenda.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO COMPARECIMENTO AO PERNOITE DO REGIME SEMIABERTO. REEDUCANDO QUE SE EVADIU. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. DECISÃO QUE SUSPENDEU O TRABALHO EXTERNO COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. REEDUCANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO SE REAPRESENTOU PARA DAR NOVO INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO MERECE REPAROS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O não comparecimento ao pernoite do regime semiaberto configura a fuga do reeducando, ensejando, por conseguinte, a suspensão do trabalho externo.
2. Mostrou-se acertada a decisão que determinou a expedição de mandado de prisão, a fim de se reiniciar o cumprimento da pena de condenado que evadiu-se, sendo que deverá ser apresentado para audiência de justificação, uma vez que não compareceu voluntariamente para dar seguimento ao cumprimento da reprimenda.
3. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão