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Jurisprudência


TJAC 0002085-30.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO COMPARECIMENTO AO PERNOITE DO REGIME SEMIABERTO. REEDUCANDO QUE SE EVADIU. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. DECISÃO QUE SUSPENDEU O TRABALHO EXTERNO COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. REEDUCANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO SE REAPRESENTOU PARA DAR NOVO INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO MERECE REPAROS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O não comparecimento ao pernoite do regime semiaberto configura a fuga do reeducando, ensejando, por conseguinte, a suspensão do trabalho externo. 2. Mostrou-se acertada a decisão que determinou a expedição de mandado de prisão, a fim de se reiniciar o cumprimento da pena de condenado que evadiu-se, sendo que deverá ser apresentado para audiência de justificação, uma vez que não compareceu voluntariamente para dar seguimento ao cumprimento da reprimenda. 3. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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