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Jurisprudência


TJAC 0002085-38.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA, QUE DEMANDA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A fuga do paciente do distrito da culpa para outro Estado se constitui em motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A dilação no prazo para a conclusão da instrução processual justifica-se diante da complexidade da causa, que demanda expedição de cartas precatórias para outro Estado. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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