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Jurisprudência


TJAC 0002085-72.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. 1. Devidamente externada a motivação que ensejou o indeferimento da liminar, desnecessário a aferição de todas as teses invocadas pela parte adversa, notadamente em juízo de cognição sumária. 2. Embargos improvidos.

Data do Julgamento : 24/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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