TJAC 0002085-72.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. OMISSÃO DESCARACTERIZADA.
1. Devidamente externada a motivação que ensejou o indeferimento da liminar, desnecessário a aferição de todas as teses invocadas pela parte adversa, notadamente em juízo de cognição sumária.
2. Embargos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. OMISSÃO DESCARACTERIZADA.
1. Devidamente externada a motivação que ensejou o indeferimento da liminar, desnecessário a aferição de todas as teses invocadas pela parte adversa, notadamente em juízo de cognição sumária.
2. Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
24/01/2012
Data da Publicação
:
31/01/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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