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Jurisprudência


TJAC 0002086-23.2012.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. ARTIGO 252, I, CPP. IMPARCIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZ SUBSTITUTO PARA JULGAR O FEITO, SEM QUE SE PROCEDA NOVA DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. 1. Versando a controvérsia sobre impedimento de magistrado, nos termos do Art. 252, I, do Código de Processo Penal e por se tratar de tema afeito à imparcialidade do Juiz, não se configura o conflito negativo de competência, por se tratar de tema afeito à imparcialidade do Juiz e não a dado meramente objetivo, como disposto no Art. 114, do Código de Processo Penal. 2. Devem os autos permanecer sob a competência do juízo suscitado e, enquanto houver o seu impedimento, em razão da atuação do seu companheiro em inquéritos policiais e, remetê-los ao magistrado substituto, sem que ocorra a redistribuição. 3. Conflito conhecido.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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