main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002086-86.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva quando está devidamente motiva a necessidade da medida com base em elementos concretos dos autos. 2. A quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida (um quilograma e meio de cocaína) revela a necessidade da custódia cautelar da paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão