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Jurisprudência


TJAC 0002087-08.2012.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. ARTIGO 252, I, CPP. IMPARCIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUBSTITUTO SEM QUE SE PROCEDA REDISTRIBUIÇÃO. CONFLITO CONHECIDO, PORÉM JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Versando a controvérsia sobre impedimento de magistrado, nos termos do Art. 252, I, do Código de Processo Penal e por se tratar de tema afeito à imparcialidade do juiz, não se configura o conflito negativo de competência. 2. No entanto, devem os autos permanecer sob a competência do juízo suscitado e, enquanto houver o seu impedimento, em razão da atuação do seu companheiro em inquéritos policiais, remetê-los ao magistrado substituto, sem que ocorra a redistribuição. 3. Conflito conhecido.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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