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Jurisprudência


TJAC 0002088-90.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CLAMOR PÚBLICO E REPERCUSSÃO SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O clamor público e a repercussão social do delito não são motivos legítimos para a decretação da custódia cautelar sob o fundamento de garantia da ordem pública. 2. Ausente fundamentação idônea no decreto de prisão preventiva da paciente, resta configurado constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Infanticídio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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