TJAC 0002089-12.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. DEMORA NÃO CAUSADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA. ORDEM DENEGADA.
Se durante o trâmite do habeas corpus, o paciente vir a ser sentenciado, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para encerramento da instrução.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. DEMORA NÃO CAUSADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA. ORDEM DENEGADA.
Se durante o trâmite do habeas corpus, o paciente vir a ser sentenciado, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para encerramento da instrução.
Data do Julgamento
:
29/09/2011
Data da Publicação
:
04/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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