TJAC 0002089-41.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjeturas sem apoio em fatos concretos.
2. Não constitui fundamento idôneo, para efeito de prisão preventiva, a mera repetição dos requisitos da lei.
3. Ordem concedida
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjeturas sem apoio em fatos concretos.
2. Não constitui fundamento idôneo, para efeito de prisão preventiva, a mera repetição dos requisitos da lei.
3. Ordem concedida
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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