TJAC 0002089-46.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTIGOS 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. EXTENSÃO DA ORDEM A CORRÉU. Havendo dúvidas razoáveis quanto à conduta atribuída a impetrante, as quais deverão ser dirimidas em momento oportuno (ação penal), mister relaxar-se a sua autuação em flagrante. Ordem que se estende a corréu em situação idêntica.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTIGOS 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. EXTENSÃO DA ORDEM A CORRÉU. Havendo dúvidas razoáveis quanto à conduta atribuída a impetrante, as quais deverão ser dirimidas em momento oportuno (ação penal), mister relaxar-se a sua autuação em flagrante. Ordem que se estende a corréu em situação idêntica.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTIGOS 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. EXTENSÃO DA ORDEM A CORRÉU. Havendo dúvidas razoáveis quanto à conduta atribuída a impetrante, as qu
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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