TJAC 0002089-75.2012.8.01.0000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO PROCESSUAL QUE DETERMINA EMENDA DA INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.
1. Há de ser mantida a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, sob o fundamento de que o despacho de juiz que determina a emenda de inicial é destituído de cunho decisório. Logo, sendo de mero expediente, não é passível de ser perseguido por qualquer tipo de recurso.
2. Resta prejudicado o prequestionamento à falta de indicação expressa acerca dos dispositivos supostamente violados.
3. Agravo Interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO PROCESSUAL QUE DETERMINA EMENDA DA INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.
1. Há de ser mantida a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, sob o fundamento de que o despacho de juiz que determina a emenda de inicial é destituído de cunho decisório. Logo, sendo de mero expediente, não é passível de ser perseguido por qualquer tipo de recurso.
2. Resta prejudicado o prequestionamento à falta de indicação expressa acerca dos dispositivos supostamente violados.
3. Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
05/02/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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