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Jurisprudência


TJAC 0002089-75.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO PROCESSUAL QUE DETERMINA EMENDA DA INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. 1. Há de ser mantida a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, sob o fundamento de que o despacho de juiz que determina a emenda de inicial é destituído de cunho decisório. Logo, sendo de mero expediente, não é passível de ser perseguido por qualquer tipo de recurso. 2. Resta prejudicado o prequestionamento à falta de indicação expressa acerca dos dispositivos supostamente violados. 3. Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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