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Jurisprudência


TJAC 0002091-45.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTO CONCRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não é possível o revolvimento da matéria fática, de forma que a discussão sobre a veracidade do depoimento de testemunha somente poderá ser apurada na ação penal principal, não sendo esta a via adequada para esta análise. 2. Prisão preventiva com fundamento em elementos concretos constantes nos autos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 21/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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