TJAC 0002091-45.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTO CONCRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não é possível o revolvimento da matéria fática, de forma que a discussão sobre a veracidade do depoimento de testemunha somente poderá ser apurada na ação penal principal, não sendo esta a via adequada para esta análise.
2. Prisão preventiva com fundamento em elementos concretos constantes nos autos.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTO CONCRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não é possível o revolvimento da matéria fática, de forma que a discussão sobre a veracidade do depoimento de testemunha somente poderá ser apurada na ação penal principal, não sendo esta a via adequada para esta análise.
2. Prisão preventiva com fundamento em elementos concretos constantes nos autos.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
21/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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