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Jurisprudência


TJAC 0002092-30.2012.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A CONCESSÃO DE LIMINAR. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para que seja reconhecida a existência de litispendência, mister a demonstração inequívoca de que existem duas ou mais ações com tríplice identidade: mesmas partes, pedidos e causa de pedir, consoante o disposto no artigo 301, inciso V, §§ 1º a 3º, do CPC, o que não ocorre no presente caso, onde são diversos os pedidos. 2. Comprovado o exercício da posse, bem como o esbulho, têm-se como presentes os requisitos ensejadores da proteção possessória, independente de audiência de justificação, consoante dispõe os artigos 927 e 928, ambos do Código de Processo Civil, de modo que não há a mínima demonstração de ilegalidade ou qualquer outra situação que justifique a necessidade de modificação da Decisão proferida pelo Juízo a quo. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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